Participamos de uma licitação marcada para o dia 20/12/2013, as empresas que participaram foram habilitadas, porem a comissão não quis abrir os envelopes de preços, e marcou data de abertura para o dia 01/2013. Na data da abertura fomos declarados vencedores, e para nossa surpresa a licitação foi revogada. Pergunto. Isso e permitido? Podemos recorrer desta decisão? Quais argumentos?
O trâmite adotado pela Municipalidade está todo irregular, isto por que:
1) em verdade, a Assessoria Jurídica identificou a ocorrência de vício no processo, o que implica na anulação do mesmo e não na revogação.
2) entendo que o vício indicado é passível de convalidação.
3) de acordo com o disposto no art. 49, §3º da Lei nº 8.666/93, a Administração, antes de decidir pela erradamente pela revogação do certame, tinha que comunicar aos licitantes, garantindo a eles o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).