Vencemos um processo licitatório em que o objeto é prestação de serviços de suporte técnico. Ocorre que a empresa não possui certificação técnica, mas um dos diretores da empresa possui experiência de quase 10 anos na área e trabalhou com este mesmo contrato. Nesse caso podemos apresentar o atestado de capacidade técnico em nome da empresa, vinculado a este diretor? Existe algum meio legal para unir à capacitação técnica do diretor a empresa?
Em tese a resposta é negativa, dado que os serviços foram prestados pela pessoa física e não pela empresa, o fato de estar a pessoa física, hoje ligada à determinada pessoa jurídica, não traz, documentalmente, a capacitação técnica desta pessoa para a empresa.
Na esperança de tê-la atendido, as mais cordiais saudações.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).