Participei de uma disputa de compra eletrônica (modalidade PCE) em um portal no Estado da Bahia e venceu uma empresa S/A sendo a minha uma empresa EPP. Nesse caso, posso me beneficiar da Lei Geral que permite a Micro ou a Pequena Empresa que cobrir a oferta da empresa vencedora? Vencedora sendo ela uma empresa Normal. Mesmo em se tratando de uma modalidade PCE.
Analisando a fundamentação legal do cancelamento – Lei Estadual da Bahia 9.433/05, art. 59, inc. II – verificamos que se trata de uma contratação por dispensa de licitação com base no art. 24, inc. II, da Lei de Licitações, chamada por alguns de cotação eletrônica ou compra direta. Nesse caso, teria havido a extrapolação do valor limite para essa hipótese de dispensa, ou seja, R$ 8.000,00.
Quanto ao uso dos benefícios da Lei Complementar n. 123/06, para microempresas e empresas de pequeno porte, esses são previstos para as “licitações”, o que incluiria convites, tomadas de preços, concorrências e pregões, e não para os casos de “dispensa e inexigibilidade de licitação”.
Portanto, não haveria aplicabilidade para esse caso de dispensa por valor, promovido pelo estado da Bahia. Ademais, há legislação no referido estado – Lei 11.619/09 -, dispondo em seu art. 4º., inc. IV, que os benefícios para ME e EPP não poderão ser utilizados para os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).