Ganhamos a licitação, assinamos o contrato e o Prefeito emitiu a ordem de serviço, porém a prefeitura não tem o recurso (R$) do convenio na conta. A prefeitura não teria que ter pelo menos 50% do valor para emitir a ordem de serviço? E como contratada somos obrigados a iniciar o serviço, sem ter previsão de pagamento?
1 -Não, a contrapartida do Convenente (Prefeitura) em geral é de, no mínimo, 10%.
2 – A questão é complexa, mas podemos resumir: se existe empenho para a despesa, ainda que parcial, sua empresa será sim obrigada a executar o montante coberto pelo empenho.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)