Entregamos o objeto licitado para uma prefeitura e a mesma disse que só pagará após as eleições. Qual o procedimento a ser tomado nestes casos em ano eleitoral?
A ocorrência ou não de eleições não tem absolutamente nada que ver com o pagamento de fornecedores; a ordem cronológica dos pagamentos deve ser obedecida, conforme a lei e o respectivo contrato.
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).