Empresa entrou com representação e Tribunal de Contas irá avaliar a reclamação da licitante; procedimento seria dia 25
A concorrência pública nº2/2013, que tinha como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços relativos à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em Votuporanga, foi suspensa.
A empresa Alfalix Ambiental entrou com representação contra a Saev Ambiental (Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente). A licitação seria realizada no último dia 25, às 9h30.
O empreendimento afirmou que “insurge-se contra as disposições relativas à comprovação de capacitação operacional, especificamente a restrição a atestados de prestação de serviços em cidades com população igual ou superior a 42.364 habitantes e emitida por pessoa jurídica de direito público”.
A empresa também se queixa da ausência de critério quantitativo para comprovação de experiência em “transporte dos resíduos coletados até o local do aterro sanitário”. “Pleiteia a suspensão da sessão de abertura do certame e, ao final, a decretação de procedência das impugnações, determinando-se a correção do edital”, argumentou.
A suspensão
O despacho de concorrência pública foi divulgado pelo jornal A Cidade, atual Diário Oficial do Município, e assinado pelo superintendente Oscar Guarizo. A reportagem entrou em contato com a Saev que informou que a licitação foi suspensa porque uma empresa licitante entrou com a impugnação. O Tribunal de Contas suspendeu o certame licitatório para avaliar a reclamação da licitante.
Enquanto este impasse não é resolvido, a empresa Converd é responsável pelos serviços. O contrato vence em 30 de janeiro de 2014. “A Saev Ambiental aguarda a decisão do Tribunal para a adoção do procedimento”, disse a nota.
O Tribunal
O conselheiro do Tribunal de Contas, Edgard Camargo Rodrigues, deu este parecer: “preocupa a limitação de aceitabilidade de atestados aos emitidos por pessoa jurídica de direito público em município que conte com população igual ou superior a 42.364 (quarenta e dois mil trezentos e sessenta e quatro) habitantes, dispositivo que aparenta extrapolar os lindes impostos pelo artigo 30 e parágrafos da Lei Federal 8.666/93. Nessas condições, tendo em vista que o dia 25/11/2013, data designada para recebimento e abertura de documentação e propostas, não propicia a submissão prévia ao e. Plenário, determino a suspensão do procedimento, notificando-se o responsável Oscar Guarizo – superintendente da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – Saev para, no prazo regimental de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar cópia do edital e demais documentação relativa ao certame e, querendo, também as justificativas que entender necessárias”.
(Fonte: Cidade de Votuporanga)