Caso ocorra em uma licitação, em que as empresas participem com o mesmo responsável técnico, seremos desclassificados?
A capacitação técnico-profissional da licitante apenas poderá ser demonstrada através de atestados pertencentes a profissionais que fazem parte do quadro permanente da empresa.
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações Públicas, contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES.)