Estamos com dúvidas referentes à Lei Complementar 147. 1 – As empresas públicas são obrigadas a comprar produtos de micro empresas e pequeno porte com valores até 80%? 2 – Essas compras aplicam-se somente para licitações ou também nas compras diretas? 3 – Quais as implicações desta lei para empresa de médio e grande porte quando a autarquia aplica esta lei?
A Lei complementar nº 147/2014, em verdade, trouxe profundas modificações na Lei complementar nº 123/2014, dentre elas, às relacionadas a regras de acesso ao mercado (Capítulo V, arts. 42 a 49).
Assim:
1 – Todos os entes e órgãos da Administração Pública são obrigados a realizar exclusivas para micro e pequenas empresas, desde que o valor seja até R$ 80.000,00.
2 – As regras de contratação diretas previstas no art. 24, incisos I e II da Lei nº 8.666/1993, foram alteradas pela LC 147/2014. Logo, deverão ser feitas licitações dirigidas exclusivamente às micro e pequenas empresas.
3 – Em princípio, não há implicações, porquanto a lei se aplica, ou seja, trás benefícios, apenas às micro e pequenas empresas.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).