Gostaria de saber se houve alteração na legislação de licitações e que só ME e EPP podem participar de carta convite?
A Trata-se da Lei Complementar nº 147, publicada em 07 de agosto de 2014, que alterou o Estatuto Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/06; acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm):
O artigo 48 reza o seguinte:
“Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);”.
Com o advento da nova redação do artigo 48, a Administração Pública (União, Estados, DF e Municípios) está obrigada a realizar processos licitatórios exclusivos a Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, quando o valor estimado da licitação for de até R$ 80 mil.
A limitação à participação não faz distinção em relação à modalidade, Convite ou Pregão. A exclusividade de participação se dá pelo valor (R$ 80 mil). Talvez pela coincidência com o limite estabelecido para a modalidade Convite, na Lei 8.666/93 (art. 23, II, alínea “a”), que também é de R$ 80 mil, tenha havido a confusão.
Importante observar que a exclusividade (do artigo 48) só não precisa ser obedecida nos casos enumerados no artigo 49.
“Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (…)
II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;”.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).