A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, não acatou pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás para que as empresas Extra Eventos, Transportes Ltda, e Avantti Produções Eventos e Turismo Ltda, fossem proibidas de participar de licitação do Estado, para prestação de serviços de transporte escolar. Além disso, a magistrada não acatou pedido de suspensão dos contratos já celebrados com o Estado de Goiás.
Segundo o Ministério Público, no dia 7 de agosto de 2013, durante a licitação, os proprietários das empresas teriam negociado para que o menor preço fosse lançado pela Extra, para que ganhasse o pregão.
Com a decisão, por medida de cautela e prudência, a juíza considerou necessário receber a manifestação da defesa antes de acatar o pedido do MP.
O advogado dos réus, Leandro Silva, analisou que o Gaeco investigou um “negócio jurídico licito, legal e moral”. Para ele, a denúncia é um equívoco de interpretação das normas de licitação.
(Fonte: RRV)