O Município de Porto Alegre tem prazo de 30 dias para publicar o edital de licitação para concessão do serviço de transporte público na cidade. A decisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) nesta quinta-feira (30) e foi tomada pelo desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível do TJRS.
O magistrado concedeu liminar ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública ajuizada contra o Município e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Segundo nota, o prazo para o cumprimento da medida passa a contar a partir da ciência da decisão e o processo deverá ser concluído no prazo máximo de 120 dias e a multa diária, para o caso de descumprimento, é de R$ 5 mil.
“Com efeito, a meu ver, a inércia da Administração Pública Municipal somente vem em benefício das empresas que, sem qualquer legitimidade, por não terem participado de processo seletivo, vêm explorando o serviço de transporte público coletivo no Município de Porto Alegre, prestando um serviço a cada dia mais deficitário, de péssima qualidade, em total prejuízo à população, em especial aos usuários do transporte coletivo urbano”, afirma o magistrado, em nota divulgada pelo TJRS. Criticando o que chama de “inércia” pra prefeitura, ele afirma que isso “vem mantendo na exploração do serviço público as mesmas empresas que exploram, há anos, o transporte coletivo municipal, ao arrepio da lei, da moralidade e da probidade”.
Acontece, nesta tarde, uma nova reunião conciliatória, na sede da Justiça do Trabalho, em Porto Alegre, da qual participam representantes do Sindicato dos Rodoviários, das empresas e da prefeitura.
(Fonte: Jornal do Comércio)