A 4ª Vara de Bayeux concedeu, nesta terça-feira (8), a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público estadual e determinou uma série de medidas que devem ser adotadas pelos órgãos públicos e empresas para corrigir as irregularidades no transporte coletivo municipal e intermunicipal na cidade.
De acordo com a sentença, o Município de Bayeux deve iniciar no prazo de até 30 dias o processo licitatório de permissão de transportes públicos das linhas internas. O processo deve ser concluído em 90 dias, quando deverão ser apresentados à Justiça as empresas licitantes vencedoras.
Já o Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran) deve realizar no prazo máximo de até 30 dias inspeções em todos os ônibus das três empresas que fazem o transporte coletivo em Bayeux: Almeida, Das Graças e Wilson Ltda. O órgão também deve verificar quais veículos não têm licenciamento e adotar as medidas cabíveis sobre o assunto.
Ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER), por sua vez, foi dado prazo de até 60 dias para que fiscalize todos os ônibus da frota municipal e intermunicipal das três empresas e averigue as condições físicas de funcionamento, tirando de circulação os veículos quebrados, sem bancos e com pisos danificados, além de aplicar as sanções administrativas pertinentes.
Na sentença, o juiz Francisco Antunes Batista também determinou que o DER apresente estudo sobre a atual necessidade das linhas e a previsão de novas linhas de ônibus para funcionarem a partir de maio de 2014 e que o órgão só permita o serviço de transporte coletivo intermunicipal de Bayeux mediante a concessão precedida de licitação.
Se descumprirem a sentença judicial, Município, Detran e DER podem ser responsabilizados por improbidade administrativa. Já as três empresas de ônibus devem apresentar no prazo de 20 dias o licenciamento de todos os ônibus das suas frotas, fazendo a substituição dos veículos que não estiverem licenciados por outros licenciados para não prejudicar os usuários. Se descumprir a decisão, as empresas serão punidas com multa diária de R$ 1 mil por cada veículo que for apreendido irregularmente.
(Fonte: PB Agora)