O juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, negou pedido de liminar que pedia a anulação do edital de concorrência pública para escolha da empresa que vai administrar o sistema de estacionamento Zona Azul.
O magistrado julgou pedido ajuizado pela empresa Master Empreendimentos Urbanos Ltda., que em linhas gerais alegava violação do princípio da publicidade e também sustentava que o edital inibe a competitividade entre as empresas. Ambos os argumentos foram rechaçados pelo juiz, que os classificou de “falácias”.
“(…) Por fim, faço por bem ressaltar que a estipulação do método fiscalizatório por meio de parquímetro não viola as premissas legais estabelecidas na legislação de regência. Isso porque, a norma municipal teve como fito estipular a forma genérica em que haveria a prestação do serviço, competindo ao Poder Administrativo, com base na supremacia do interesse público, especificar o mecanismo a ser adotado”, sublinhou o juiz. Em anexo a íntegra da decisão.
(Fonte: Portal da Ilha)