Gostaria da indicação de uma jurisprudência quanto ás decisões de inaptidão jurídica e da revogação do edital, para dar suporte ao Mandado de segurança.
Sobre o tema, seria necessária uma séria de jurisprudências e doutrinas para a defesa: sobre o excesso no ato que inabilitou sua empresa; sobre a revogação sem motivação; sobre a possibilidade de adotar-se outra via que não a revogação; sobre a economicidade processual; sobre a possibilidade do controle judicial do ato administrativo e tantas outras.
De toda forma, segue um posicionamento do TCU sobre a possibilidade de adentrar-se ao mérito administrativo quando ele for contrário ao interesse público, no caso, a economicidade.
“(…) é cabível ao Tribunal adentrar o mérito administrativo, nos casos em que a decisão adotada pelo gestor se mostrar nitidamente em descompasso com o princípio da economicidade, tendo em vista as demais opções legais que estiverem ao seu alcance”. (Acórdão TCU nº 1195/08 – Plenário).
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).