Apesar de eu ter de todas as maneiras preiteado meu direito de participação em uma licitação, a prefeitura não se manifesta favorável a minha participação cerceando assim meu direito. Nesse caso após a impugnação ao edital para onde devo recorrer?
Se a consulente já tentou a via administrativa, por meio da impugnação do edital, e não obteve sucesso, havendo convicção de que há uma irregularidade, um vício no edital, que está impossibilitando sua participação, as alternativas são a representação do Edital junto ao Tribunal de Contas que fiscaliza o órgão que está realizando o certame (se a cidade é do interior paulista, o órgão competente é o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) ou a busca do Poder Judiciário.
No caso de representação escrita junto ao Tribunal de Contas, não há necessidade de advogado, podendo ser feito diretamente pela empresa em ato prévio à abertura do certame.
Para a busca do Poder Judiciário, haverá necessidade de advogado, que examinará a melhor forma de apresentar a irregularidade.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).