O Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação será uma referência técnico-jurídica para as contratações públicas em todos os órgãos e entidades do País.
É que certo que a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a partir de um trabalho robusto e inovador, estão dando um passo firme para uniformizar e simplificar a confecção dos modelos de planejamento das contratações, com o escopo precípuo de oferecer, de forma clara e direta, diretrizes e padrões para áreas técnicas responsáveis pela instrução e elaboração dos processos licitatórios e de contratações diretas.
Ademais, na linha da necessária cooperação interfederativa, todos os Poderes Constituídos da União, Estados e Municípios poderão alinhar seus procedimentos aos padrões delineados neste Instrumento, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica a todo sistema de contratações públicas brasileiro.
Sem contar no ganho de eficiência e celeridade, uma vez que com modelos e padrões definidos e consolidados, certamente haverá uma otimização do tempo e do custo despendidos nos respectivos processos licitatórios. Nessa perspectiva, implementar este relevante Instrumento, consolidará cada vez mais a missão institucional da AGU e do MGI de busca incessante pela supremacia do interesse público, bem como a defesa da probidade e da eficiência administrativa nas contratações públicas.
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