Instrução Normativa n° 08, de 13 de setembro de 2012

 

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31 do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A Instrução Normativa nº 7, de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 6º  ………………………………………………………………

 

“§ 3º  Os contratos em vigor, reequilibrados ou não, somente poderão ser prorrogados por até cento e vinte dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa, cabendo ao órgão ou entidade realizar licitação com base na nova regra de mercado, adequando-se às disposições desta Instrução Normativa.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DELFINO NATAL DE SOUZA

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