Instrução Normativa MPOG n° 05, de 17 de dezembro de 2009

 

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007 e considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 1.094, de 23 de março de1994 e no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997,

 

Resolve:

 

 

Art. 1º A IN Nº 02, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa Nº 03, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 19-A ………………………………………………………………..………………………………………………………….

 

I -…………………………………………………………………………………………………………………………………………

b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;”

 

“Art. 38………………………………………………………………………………………………………………………………………..

 

Parágrafo Único. (revogado)”

 

“Anexo V

 

5.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e,equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas,com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica,normas e legislação;”

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18/12/2009 – seção – pág. 157.

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