Fui convidado para realizar palestras educacionais para os alunos com temas bullying, etc. O órgão que me convidou disse que esse tipo de serviço não necessita de licitação pois irá contratar por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – LEI 8666/93. Isso é legal?
A possibilidade de contratação direta denominada inexigibilidade realmente existe, estando prevista no art. 25 da Lei nº 8.666/93.
Se justifica quando a Administração se depara com uma situação de inviabilidade de competição. A hipótese enumerada pela Consulente pode até se enquadrar na referida inviabilidade, entretanto entendo que deva se verificar se realmente isto é real, já que, normalmente, tais contratações estão sujeitas a uma verificação detalhada pelo Tribunal de Contas.
(Claborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES.)