Em uma licitação uma empresa apresentou índices financeiros diferentes de solicitado no edital; LG = 1,00 = 1,00 certo LC = 1,00 = 1,00 certo e = 0,50 = 1,34 errado. Nesse caso caberia a inabilitação por estar em desacordo com o edital? A empresa foi habilitada.
Os índices contábeis são mínimos, ou seja, se os valores dos mesmos são superiores ao estabelecido no edital, não há qualquer impedimento à habilitação da empresa licitante. No caso em concreto, a habilitação se fez correta, tomando por parâmetro os dados informados na consulta.
(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).