Quanto aos índices econômicos solicitados em editais, é necessário a assinatura do proprietário da empresa e do contador ou basta apenas a do contador? O edital não exige a necessidade de estar assinado, mas acredito que seja importante constar pelo menos a do contador com seu CRC.
Mesmo que o edital seja omisso, para que o balanço patrimonial seja válido é necessário que esteja assinado pelo contador e pelo titular ou representante legal da empresa, com fundamento no §2º, do art. 1.184 do Código Civil, §4º do art. 177 da Lei nº 6.404/1976, NBC T 2.1.4 (Resolução CFC nº 563/1983).
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).