Alguns editais solicitam que seja calculado o Índice de Liquidez. Ocorre que a maioria das empresas de Telecom possuem LG e LC inferiores a 1, desta forma, temos como questionar o órgão para que seja substituído esta item por um outro mas que mantenha a garantia do contrato?
Entendo ser possível à Consulente, efetuar questionamento acerca dos valores exigidos para os índices, já que sua manutenção poderá implicar em restrição de competição. Realmente, pode a Administração exigir, em contrapartida, um acréscimo de garantia.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).