Uma prefeitura me aplicou impedimento de licitar sem direito de defesa. O que devo fazer?
É preciso verificar os motivos alegados pela Prefeitura em questão, e a partir desta análise avaliar os possíveis encaminhamentos.
Todo administrativo deve expor os respectivos motivos.
De modo geral, todo ato da Administração é passível de recurso administrativo.
Consta no inciso XXXIV do Artigo 5. da Constituição Federal:
“XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).