Um município pode aderir à ata de registro de preço de outro município?

Temos um contrato com um município capixaba para sinalização viária, e outra prefeitura local tem interesse na adesão dessa ata, por favor, há algum limite de quantitativo, valor ou prazo, nesse caso?

Em princípio, entendo que um município capixaba pode aderir à Ata de Registro de Preços de outro município capixaba, cujo contrato tenha por objeto “sinalização viária”.

A validade da ATA de Sistema de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.

No caso de prestação de serviços admite-se a prorrogação do contrato correspondente, desde que seja assinado na vigência da respectiva Ata.

No caso da Administração Federal há um limite total de adesões e de quantidade por órgão aderente, como também no caso da Administração Pública Paulista.

Desconheço limitações do gênero aplicáveis aos Municípios capixabas.

Com relação a ATA de SRP em tela, a mesma é “horizontal”, eis que efetuada por órgãos da mesma esfera de governo (Municípios).

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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