Se a pessoa é funcionária da prefeitura, e esta pessoa possui uma empresa, ela pode participar dos pregões desta prefeitura com esta empresa?

Consulta:

Se uma pessoa é contratada de uma prefeitura como funcionário, e esta pessoa possui uma empresa, ela pode participar dos pregões desta prefeitura com esta empresa? E ainda, nos pregões exige uma declaração confirmando que:

“Declara ainda, para os fins requeridos no inciso III, artigo 9º da Lei no. 8.666/93 e 100 da Lei Orgânica do Município, que não tem em seus quadros de empregados, servidores públicos da Contratante, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções, exercendo atribuições de gerência, administração ou tomada de decisões.” Qual procedimento devo adotar neste caso, já que a declaração no meu entender é falsa?

 

Resposta:

Se a declaração exigida tem esse conteúdo, ao dizer que não tem servidor na Administração, efetivamente a declaração é falsa.

Agora, por outro lado, o fato de um servidor ter uma empresa e essa vir a participar de uma licitação, não significa necessariamente irregularidade. Isso porque o impedimento se coloca quando o servidor atua na área das contratações públicas. Se ele atua em outra área e não tem qualquer interferência na área das contratações, entendo que não haveria irregularidade.

Sobre o caso específico, sugiro fazer uma denúncia, já que em princípio, pelas informações que me passou aqui, a declaração é falsa.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor daa RHS LICITAÇÕES).

 

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