Ganhamos um registro de preço de validade por 12 meses. A validade da proposta é de 90 dias. Caso passe esses 90 dias e o município não tenha de fato requisitado a entrega do bem, e o mesmo tenha aumento de preço devido a virada de ano, como devemos proceder para pedir que acatem o fornecimento do bem com valor reajustado?
A Ata de Registro de Preços tem o efeito contratual de obrigar a manutenção do preço por 12 (doze) meses, independentemente da validade da proposta que é documento unilateral que a antecede.
Caso a empresa contratada descumpra o contrato no prazo de vigência da ARP (12 meses), deixando de fornecer o bem ou serviço a que se obrigou, estará sujeita a sanções como multa e suspensão do direito de licitar, ou até de declaração de inidoneidade (impedimento de participar de licitações por 5 anos).
Entretanto, cabe examinar a possibilidade de um pedido de revisão do preço, conforme as seguintes disposições da Lei N. 8.666/93:
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(…)
II – por acordo das partes:
(…)
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).