Realizada uma ARP pode o órgão gerenciador se recusar a adesão por um órgão não participante, mesmo que ainda não tenha consumido nada da ARP?

Consulta:

Feito uma ARP pode o órgão gerenciador se recusar a adesão por um órgão não participante, mesmo que ainda não tenha consumido nada da ARP? Se sim, há fundamentação legal para tal recusa?

 

Resposta:

Todo ato administrativo deve ser motivado. A recusa será admissível se houver razões devidamente motivadas e suficientes no caso concreto, potencialmente ruinosas ao interesse coletivo, aos princípios da eficiência, economicidade, etc.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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