PREGÃO ONLINE: CONTEÚDO COMPLETO

Se você acompanha o universo das licitações, certamente já ouviu falar do pregão online, mas você sabe a que esse termo se refere? Acompanhe esse artigo e entenda tudo o que você precisa saber sobre o pregão online.

O que é o pregão?

O termo pregão é utilizado para definir uma das modalidades de licitação, (procedimento realizado pela administração pública, para contratações, aquisições de bens (bens de natureza divisível ou não) ou serviços selecionados pelos órgãos públicos).  Esse tipo de modalidade de licitação permite ampliação quanto a participação do licitante no procedimento. Tem objetivo de proporcionar maior simplicidade ao procedimento de compras governamentais. Vale ressaltar que o pregão não pode ser aplicado a serviços de grande complexidade, como contratação de locações imobiliárias e alienações.

A modalidade pregão, por possuir um custo de participação menor, apresenta um número de participantes competidores maior. O que resulta na diminuição do valor médio das propostas feita pelos licitantes. Além de que esse tipo de modalidade permite que os participantes se manifestem, no momento da sessão pública, sendo por esse e outros motivos considerado uma das modalidades de licitação menos complexas.

Algumas vantagens dessa modalidade muito utilizada pelos órgãos públicos são: processo menos burocrático. Não apresenta limites de valores, o tipo de licitação de menor preço é fator de obrigatoriedade desta modalidade. A disputa da seleção da proposta é feita por lances, utilização do pregão eletrônico.

 

Solicite uma Cortesia

Pregão Online

Além da desburocratização que essa modalidade disponibiliza, agora com o pregão eletrônico o procedimento passa a ter maior transparência e participação.

O pregão eletrônico ou online, consiste em um novo formato da modalidade de licitação já existente, o pregão. A diferença e vantagem principal deste tipo de formato é a possibilidade de participação do licitante mesmo estando em localização distante a sessão pública e isso acontece por intermédio de mecanismos eletrônicos.

Para participar basta acessar o site do órgão público responsável pela abertura do processo de licitação daquela empresa. O participante se cadastra e recebe uma senha de acesso e de certificação, que o dá habilitação para participar dos pregões realizados nos órgãos públicos. Ele pode ser disputado por interessados do ramo, estando eles cadastrados ou não no órgão onde a disputa é promovida.

Os serviços que estão aptos a essa modalidade de licitação, são:

– Adquirir um veículo;

– Que diz respeito a manutenção de equipamentos como ar condicionado;

– Serviços de hospedagem;

– Aquisição de materiais para uso em escritório;

– Serviços de telefonia;

– Serviços de apoio Administrativo;

– Entre outros serviços comuns.

O pregão eletrônico é vantajoso principalmente pelo fato de que em termos de logística a economia é gigantesca, isso porque gastos de colaboradores como hospedagem, combustível, entre outros; são evitados (além de não ser necessário a presença física do pregoeiro e dos participantes). Além disso o pregão eletrônico abrange um público maior pela presença online do que o pregão presencial.

Essa modalidade é mais rápida quanto a apresentação da proposta, levando um tempo médio de 8 dias. A economia de tempo também é percebida na fase de julgamento das habilitações, pois nesse caso, só é julgada a proposta do candidato vencedor. E possui apenas uma fase de recursos, tornando o processo mais simples e eficaz.

PREGÃO ONLINE: Sessão Pública

A sessão pública é realizada pela internet, após dadas as permissões de segurança, de cada fase do processo. Sua realização é feita por plataformas do governo e o cadastro deve ocorrer com antecedência.

No Brasil as plataformas mais utilizadas são: O sistema de compras governamentais (gratuito) e o Sistema licitações-e do Banco do Brasil (pago). O Edital de licitações define em qual plataforma ocorrerá o pregão eletrônico.

Durante a fase da modalidade de pregão, onde se aguarda a identificação da proposta. O participante pode excluir suas propostas feitas anteriormente por intermédio da plataforma eletrônica. Quantas vezes forem necessárias antes da realização da sessão pública. O valor final da proposta será apresentado quando ocorrer a convocação feita pelo pregoeiro. A desclassificação das propostas inadequadas (que não estão de acordo como edital) também acontece no dia da convocação da sessão pública e é realizada no momento de abertura.

PREGÃO ONLINE: Quem é o Pregoeiro?

Esse termo é destinado ao responsável pela condução da fase externa do procedimento. Ou seja, fases de publicação do edital de licitações até a adjudicação ao vencedor. Ele também é responsável em receber as propostas e os lances feitos pelos participantes, avaliação de habilitação e capacidade técnica do licitante, entre outras funções.

A indicação de quem está apto a está função é feita por uma autoridade e ele deve ser selecionado estando entre os servidores públicos. Claro que o pregoeiro deve ter conhecimento prévio e capacitação no assunto de licitações.

Novo Decreto do Pregão Eletrônico

O novo decreto do pregão eletrônico, trata-se da nova lei deste formato regulamentada no dia 20 de setembro de 2019. A lei n° 10024 tem o objetivo de aperfeiçoamento das normas comuns do pregão, promovendo maior competitividade.

O novo decreto do pregão eletrônico trouxe algumas mudanças para essa modalidade, como por exemplo: aplicação aos serviços de engenharia; esses serviços já estavam em prática a mudança está na formalização da utilização dos serviços de pregão eletrônico para engenharia comum. Obrigatoriedade do pregão e dispensa no formato eletrônico; diferente da regra anterior agora o formato eletrônico é obrigatório aos órgãos de administração pública, autarquias, e fundos especiais.

As estatais também poderão utilizar as regras do novo decreto. Critério de Julgamento; o novo decreto estabelece que o critério de julgamento pode ser feito pelo menor valor ou maior desconto. Assim como o valor estimado publicado no edital, poderá ser sigiloso. A publicação dos avisos de licitação diferente de como eram feitas antes não serão publicadas em grandes jornais. Para os interessados as publicações só serão divulgadas no Diário Oficial da União e site oficial do órgão responsável pela licitação.

Os documentos de habilitação antes entregues em fases separadas, agora deverão ser inclusos junto a proposta de licitação, antes do início da sessão pública.

Separamos aqui as principais mudanças, para saber mais acompanhe a lei na íntegra.

Veja Também:

proposta inexequivel

 

Solicite uma Cortesia

 

 

 

 

 

 

Aproveite todas as licitações públicas em um só lugar!