Posso deixar de entregar mercadorias até que realizem os pagamentos?

Tenho um contrato de Ata de Registro de preços com um órgão federal, e atendo a todas as solicitações de entrega de materiais, por paciente.

Ocorre que somente autorizam os faturamentos após as emissões de empenho, realizei mais de 50 cirurgias e só recebi os empenhos de 7.

Posso ser firme e não entregar mais nenhuma mercadoria até que realizem os pagamentos? Ou se emitirem os empenhos devo voltar a fornecer?

Posso ser penalizado por isso?

Como posso solicitar para encerrar os fornecimentos e não ser penalizado?

 

Resposta:

Me parece que a melhor alternativa é solicitar o cancelamento da ata de registro de preços, nos moldes do contido no art. 21, inciso II, do Decreto federal nº 7.892/2013, hipótese que não implica na aplicação de penalidade. Entretanto, todos os empenhos já emitidos deverão ser atendidos pela Consulente, sob pena de penalidade. Entendo que não há como suspender a entrega nessa hipótese, salvo se o atraso do pagamento for superior a 90 dias.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

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