O pregoeiro tem autonomia para encerrar o procedimento apenas na etapa aberto?

Após a fase de lances ABERTA, caso já tenha chegado ao valor de referência, ou valor de interesse, é OBRIGATÓRIO ir para a etapa de lances FECHADA? Ou o pregoeiro de autonomia de decidir encerrar apenas com a etapa do ABERTO?

 

Resposta:

O modo de disputa deve estar indicado no edital, como determina o inciso III, do art. 14. Dessa forma, quando adota o modo aberto e fechado, o sistema automaticamente abre para oferecimento da oferta fechada, conforme §2º, do art. 33. Assim, entendo que o pregoeiro NÃO tem autonomia para encerrar o procedimento apenas na etapa aberto.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

 

Aproveite todas as licitações públicas em um só lugar!