Consulta:
A nossa empresa sagrou-se vencedora de uma licitação de registro de preço de produtos importados da China. A ata porém será publicada por agora (2020), mas o pregão e a cotação ocorreu ainda no ano passado (agosto de 2019). Desde então, o dólar, que estava previsto um aumento, pelo próprio governo de até R$ 4,00 reais disparou, batendo a cotação de R$4,58 nestes últimos dias. Um dos fatores que gerou tal disparo é o pânico do mercado em relação ao Coronavírus, segundo informação e declaração de economistas e do próprio governo federal. Tal produto, sofreu aumentos consecutivos, batendo um custo maior de quase 20%.
Entendemos que parte do aumento do dólar, segundo jurisprudência do TCU, é de responsabilidade da empresa e do risco do negócio, mas quando um fator deste nível acontece, como deve proceder a empresa para que não fique no prejuízo? Em caso de pedido de realinhamento de preço ser a sugestão, ele deve ser feito a partir e somente do empenho ou de toda a ata de registro de preço? Mesmo levando em consideração que a ata está sendo publicada agora, todos estes fatores ensejam e justificam um pedido de realinhamento de preço devido o pânico do mercado e do produto ser de origem chinesa?
Resposta:
As circunstâncias relatadas na consulta permitem concluir que é cabível a interposição de um pedido formal de revisão do preço, com base na Lei, N. 8.666/93:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(…)
II – por acordo das partes:
(…)
Outro aspecto relevante é sobre o prazo de validade da proposta, cujo preço (setembro/2019). Se a mesma estiver fora do prazo de validade e a mesma não tiver sido prorrogada pela empresa licitante-proponente, então torna-se questionável ou anulável o respectiva Ata de Registro de Preço, cuja vigência é de 12 meses.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).