Estamos participando de uma licitação e solicitamos via e-mail, para o pregoeiro o preço médio da licitação e tivemos a seguinte resposta: Em relação ao balizamento de preços, conforme previsto no item 7 do Termo de Referência, o município reserva-se na faculdade de não os divulgar, nos termos do Acórdão n° 114/2007, Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler.

Consulta:

Estamos participando de uma licitação em uma Prefeitura e solicitamos via e-mail, para o pregoeiro o PREÇO MÉDIO da licitação e tivemos a seguinte resposta:

Em relação ao balizamento de preços, conforme previsto no item 7 do Termo de Referência, o município reserva-se na faculdade de não os divulgar, nos termos do Acórdão n° 114/2007, Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler.

 

Resposta:

Muito embora o acórdão referido na resposta da Municipalidade não seja o adequado, certo que, na modalidade pregão, não há obrigatoriedade de ser divulgado o valor orçado no edital.

Desta forma, a meu ver, está correta a informação de não divulgação.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

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