É permitido comprovação da exequibilidade do menor preço mediante notas fiscais?

Participei de uma licitação de onde os descontos acabaram saindo um pouco alto, mas conseguimos atender o município. A Prefeitura pediu a exequibilidade da proposta, com notas fiscais de 10 dez itens adjudicados.  Isso é legal?

 

Resposta:

O procedimento da Administração relatado na consulta é incomum, ou seja a comprovação da exequibilidade do menor preço mediante notas fiscais.

Se for o caso de SRP – Sistema de Registro de Preços a Administração não é obrigada a solicitar a mercadoria.

Há vários argumentos que podem embasar a exequibilidade, como por exemplo quando o menor preço de um item é compensado em outro item.

No caso em tela cabe um recurso administrativo e, em princípio, até uma representação ao Tribunal de Contas do Estado do Estado de MG.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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