Documentos para Licitação

Dúvida: diferença entre os documentos para Licitação

Alguns editais fazem a solicitação dos seguintes documentos para licitação: PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA FEDERAL. PROVA DE REGULARIDADE COM A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO. PROVA DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. Gostaria de saber qual a diferença entre esses documentos?

A Lei 8.666/3, Art. 29, determina que a empresa licitante deve comprovar a regularidade fiscal e trabalhista/Previdenciária. A Certidão referente a Divida Ativa inclui outros débitos, além dos tributários que estão sob cobrança judicial.

Os documentos para Licitação

  • Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa);
  • Certidão Negativa do FGTS e
  • Certidão Negativa do INSS.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
  • Certidões Estaduais
  • Certidões Municipais

Sites para solicitar as certidões

Site do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

– Site da Caixa Econômica Federal (CEF):

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

– Site da RECEITA FEDERAL do Brasil (RFB):

Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); Pedido de Certidão Negativa de Débito (CND) – inclui INSS-.

O que o serviço oferece:

Ele possibilita ao contribuinte solicitar uma certidão que será emitida automaticamente (caso não haja pendências nos sistemas da RFB)

A certidão:

Comprova a regularidade do sujeito passivo em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida ativa do INSS.

O sistema está programado para expedir os seguintes documentos:

(caso não as tenha recebido automaticamente, acesse os links acima referentes as certidões )

Ao expedir as certidões:

Deverão ser impressas (papel A4 ou formulário contínuo) no ato do pedido, se não houver restrições.

Para a consulta ou confirmação de autenticidade da certidão (já expedida):

 Acesse o link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal

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 Prefeitura do Município

Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (ISS; IPTU)

Governo do Estado

Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou de isenção (ICMS)

Lei 8.666/93; Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

(Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

Cadastro no SICAF (comprasnet)

  • A Certidão de Isenção Estadual, Municipal e Distrital deve ser validada pelas Unidades Cadastradoras?

Resposta:

Sim, a isenção e a validação serão realizadas pela Unidade Cadastradora.

  • Como será comprovada a regularidade de fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais?

Resposta Conforme o art. 16 da Instrução Normativa N.º 02, de 11 de outubro de 2010:

A regularidade do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação dos seguintes:

  • Declaração de isenção da Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor na forma da lei.

A declaração de isenção deverá ser apresentada a Unidade Cadastradora, bem como a solicitação para inclusão do documento no SICAF.

Links de apoio

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).


Dica!

Para toda participação em processo licitatório é necessário análise da capacidade técnica. Se você participa como pessoa física, o atestado de capacidade técnica profissional pessoa física é essencial para evitar uma licitação fracassada!

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