A carta de credenciamento é usada somente para credenciar terceiros?

Consulta:

Fui participar de uma Licitação como empresário individual fui representando a minha empresa, achei que não caberia carta de credenciamento. Como não apresentei, não fui credenciado para representar minha própria empresa na Fase de Lances. A carta de Credenciamento não seria usada somente para credenciar terceiros?

 

Resposta:

Cabe recurso administrativo contra a exigência descabida que é a outorga de procuração (ou equivalente) a si próprio.

Porém, cabe lembrar, que a condição de sócio (administrador) da empresa teria que ser comprovada mediante a exibição do contrato social, no mesmo momento em que os demais apresentaram a carta de credenciamento.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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