Apresentei o requerimento de reequilíbrio econômico financeiro à suspensão do fornecimento até que o caso seja deferido e, caso indeferido, a liberação do compromisso. O pedido foi protocolado e depois de 7 dias, recebi mais pedidos do determinado produto. Posto isso, entrei em contato com o órgão e eles disseram que estão analisando, e que até o deferimento, eu devo continuar o fornecimento. Eles não deveriam suspender os pedidos até o deferimento conforme a solicitação?

 

Eu fiz o requerimento e enviei ao órgão, reequilíbrio econômico financeiro a suspensão do fornecimento até que o caso seja deferido e, caso indeferido, a liberação do compromisso. O pedido foi protocolado e depois de 7 dias, recebi mais pedidos do determinado produto, o qual, pelo meu entendimento, deveria ter sido suspenso até que administração desse um parecer ao requerimento em questão. Entrei em contato com os mesmos e eles disseram que estão analisando e que até o deferimento, eu devo continuar o fornecimento. O que devo fazer? Eles não deveriam suspender o pedidos até o deferimento conforme a solicitação?

 

Resposta:

O pedido de reequilíbrio econômico – financeiro não desobriga o requerente de continuar o fornecimento durante a sua apreciação.

Se o contrato estiver em vigência a empresa contratada estará sujeita a sanções caso suspenda unilateralmente o fornecimento.

A depender das circunstâncias e comprovações, a empresa contratada poderá avaliar a conveniência de ajuizar uma ação com pedido liminar suspensivo das entregas.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

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