Após o recebimento de uma ordem de compra de um município referente a um pregão eletrônico, verificamos que item deste empenho foi descontinuado pela Anvisa. Posto isso, o órgão pode aplicar sanções à empresa pela não entrega?

Recebemos uma ordem de compra de um município referente a um pregão eletrônico Ocorre que o item deste empenho foi descontinuado pela indústria por determinação da Anvisa Pergunta: Diante dos fatos pode o órgão aplicar sanções à empresa pela não entrega?

 

 

Se, de fato, houver a descontinuidade do item, sem que haja outra indústria fabricante, cumulada com a ordem da Anvisa, não deve ser aplicada qualquer punição.

(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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