Apesar de não termos participado de um pregão, queremos pedir a anulação do certame pela razão de o preço ofertado por nosso concorrente, estar muito abaixo do mercado. Podemos apresentar recurso?

Apesar de não termos participado de um pregão, queremos pedir a anulação do certame pela razão de o preço ofertado por nosso concorrente, estar muito abaixo do mercado, o que irá nos prejudicar. Qual o recurso certo para isso? E qual o prazo?

 

Resposta:

Os recursos só podem ser manejados por licitantes. No entanto, todos temos direito de petição perante o Poder Público, podendo apontar fatos que possam causar prejuízo ao erário ou que configurem nulidade dos atos.

No seu caso, é preciso que você aponte qual o fato que pode causar prejuízo ao Poder Público, ou uma razão que levaria à nulidade da citação. Com esses argumentos, você poderia exercer seu direito constitucional de petição apontando a razão para não contratar com o proponente.

Contudo, importa destacar que ofertas com preços baixos não são recusadas apenas por esse fato – que, na verdade, é considerado desejável pelo Poder Público. A exceção, é a comprovação de inexequibilidade da proposta ou, em casos de obras e serviços de engenharia, a demonstração da ocorrência do quanto previsto no artigo 48, §1º, da Lei n.8.666/93.

(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

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