Afinal de contas, quem vende para o governo? Como essas empresas são escolhidas?

Licitação – vendendo para o governo

Esse processo de venda é feito através das licitações! Vamos entender como neste artigo.

O que é Licitação

Licitação é uma forma utilizada pelo governo para adquirir bens, produtos e serviços de empresas com a condição mais vantajosa possível, como preço e melhor técnica desenvolvida. É justa e possibilita a participação de várias pessoas e instituições que queiram negociar com os órgãos públicos.

 

Como funciona

Se duas empresas estão participando de uma venda para o governo, ganha qual apresentar a melhor proposta, com o melhor preço e qualidade de serviço para o órgão público. Porém, há regras e valores que devem ser seguidos ao se participar de um processo de licitação.

No edital são encontrados os critérios para se seguir um processo de licitação. Tudo é colocado de forma clara, para que não haja o perigo de diferentes interpretações por parte dos participantes.

Os valores do processo de licitação, são: ética, moral e legalidade. Estes seguem o princípio da Moralidade jurídica.

 

Princípios que regem as licitações

A licitação não é utilizada apenas por estar na Lei, mas sim pelo seu papel ético que guia os órgãos públicos a escolherem, da forma mais justa possível, qual empresa ou pessoa fechará o contrato.

 

  • Isonomia: segundo este princípio, a licitação deve sempre ser aberta e de forma igualitária a todas as empresas e pessoas que queiram negociar com o governo, não podendo haver privilégio por nenhuma das partes;

 

  • Publicidade: é o princípio que faz com que a licitação e todas as informações que a compõem sejam apresentadas publicamente, podendo qualquer empresa ou pessoa participar do processo;

 

  • Impessoalidade: toda e qualquer decisão deve ser focada no interesse público, sendo que objetivos pessoais não entram em questão no processo de licitação;

 

  • Legalidade: neste, deixa-se claro que o Poder Público deve seguir à risca tudo que está escrito por Lei e não levar em conta interesses próprios. Para a empresa ou pessoa que esteja oferecendo o produto/serviço é relevante o interesse comercial.

 

 

Categorias de Disputa licitatória

São duas as categorias de Licitação:

 

  • Disputa Aberta. Nesta, os concorrentes estão abertos a oferecer suas ofertas através de lances públicos, podendo estes serem vistos também pelos concorrentes. Um exemplo é Pregão Eletrônico, onde são enviadas propostas online à fim do Órgão Público escolher o menor preço ou melhor desconto;

 

  • Disputa Fechada. Ao contrário da aberta, nesta modalidade as propostas não são abertas ao público. Elas permanecem em sigilo até a data de averiguação e análise.

 

Modalidades de Licitação

São 6 modalidades de licitação, cada qual com características específicas. São divididas em critérios; o preço do contrato e características do serviço/produto:

 

  • Pregão. Utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, é o modo mais simples entre as modalidades. Realizado publicamente, é feito online a partir de lances efetuados pelos interessados (empresa ou pessoa). É escolhido pelo Órgão Público o menor preço e a melhor habilitação dos contratantes em questão;

 

  • Concurso. É uma forma de incentivo e seleção de trabalhos de caráter técnico, artístico, tecnológico ou científico. Os critérios de disputa são definidos pelo edital (saiba mais no tópico seguinte);

 

  • Leilão. Utilizado para transferir bens apreendidos ou penhorados (para pagamento de dívida) pelo poder judicial. Ganha quem der o maior lance e seus critérios também são definidos pelo edital;

 

  • Convite. Também chamado de Carta-Convite, é utilizada para contratos de menor valor e que requerem maior rapidez de venda. Os limites de valores são definidos de acordo com serviço disponibilizado, podendo ter o teto de R$150 mil para obras e R$800 mil para outras contratações;

 

  • Concorrência. Utilizada para contratações de qualquer valor. Apenas se mantém o teto de valor para serviços de engenharia (R$1,5 milhão) e serviços gerais (R$650 mil). Também é usada para a compra e alienação de bens públicos e seu edital define regras bem exigentes;

 

 

 

  • Tomada de Preços. Nesta, é preciso fazer o cadastro prévio dos concorrentes. Feito o cadastro, os documentos contendo as informações da empresa ou pessoa são analisados nos quesitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira e técnica. Caso estejam de acordo com os interesses públicos, é emitido um certificado para a possível participação da empresa ou pessoa nos atuais e futuros contratos de sua área de serviço. São feitos contratos de até R$1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e de até R$650 mil para outros serviços.

 

O Edital

É um documento de extrema importância para os contratantes. Nele são expostas as regras e exigências para a participação da empresa ou pessoa nos contratos licitatórios. Cada edital possui regras específicas para cada tipo de contrato; depende do serviço/produto a ser concorrido. Caso o possível contratado discorde de alguma informação desse documento, ele poderá solicitar a vistoria do mesmo pela Administração.

Veja algumas cláusulas que compõem um edital:

 

  • Regime básico da licitação. Lei 8.666/93 com aplicação subsidiária da Lei Complementar n.º 123/2006;

 

  • Regime do Pregão Eletrônico. Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto nº 5.450/05 e Decreto n.º 3.784/2001, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar n.º 123/2006;

 

  • Regime do Pregão Presencial. Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto n.º 3.693/2000, Decreto n.º 3.784/2001, Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar n.º 123/2006;

 

  • Regime do SRP. art. 9º do Decreto 3.931/01 com aplicação subsidiária da Lei Complementar n.º 123/2006.

 

Regras básicas exigidas pela Lei 8666/93 do art. 40:

 

  1. Objeto da licitação. Deve-se explicar de forma clara o serviço/produto em questão;

 

  1. Prazo e condições para a assinatura do contrato ou entrega/retirada do objeto da licitação;

 

  • Sanções caso haja inadimplência;

 

  1. Local e data para se examinar e adquirir o projeto básico;

 

  1. Local e data para se examinar e adquirir o possível projeto executivo;

 

  1. Condições para se participar da licitação (segundo os arts. 27 a 31 da mesma Lei);

 

  • Critérios para julgamento;

 

  • Locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação online para o recebimento de informações e condições relevantes à licitação em questão

 

  1. Condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras;

 

  1. Critério de aceitação de preços unitários e globais. Nele são postos os valores máximos e mínimos do contrato (parágrafos 1° e 2° do art. 48);

 

  1. Critério de reajuste. Colocada a variação do custo de produção, utilizando índices específicos ou setoriais;

 

  • (Vetado)

 

  • Limites para pagamento de instalação para a execução de obras ou serviços separados das demais parcelas, etapas ou tarefas;

 

  • Condições de pagamento, junto aos itens:

– Prazo de pagamento que não deve ultrapassar os 30 dias contados a partir da data obrigatória de cada parcela;

– Cronograma de desembolso máximo por período;

– Critérios de atualização financeira dos valores que a serem pagos;

– Compensações financeiras e penalizações;

– Se for o caso, exigência de seguro.

 

  1. Instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;

 

  • Condições de recebimento do objeto da licitação;

 

  • Condições específicas, dependendo da licitação.

 

  

Como participar de uma licitação

Você deve cadastrar a sua empresa no Órgão Público ao qual pretende abrir o processo de licitação. Para obter o registo, você deve ter:

 

  • Credenciamento para participar de licitações;

 

  • Habilitação Jurídica. Para demonstrar a legalidade e aptidão da empresa para iniciar o contrato;

 

  • Registro Comercial. Empresa inscrita na Junta Comercial;

 

  • Ato Constitutivo. Contrato Social ou Estatuto em vigor e inscritos na Junta Comercial junto a ata de eleições dos administradores;

 

  • Sociedade Civil. Deve conter a inscrição do ato constitutivo, caso tenha sociedades civis. Deve estar comprovado a diretoria que está em exercício;

 

  • Decreto de Autorização. Caso a empresa ou sociedade estrangeira esteja no país;

 

  • Regularidade Fiscal. Para provar que a empresa atende a todas as exigências legais.

 

Como me preparar para licitar

Nós da RHS não só disponibilizamos informações. Nós preparamos os futuros profissionais de licitação no que diz respeito à todas as possíveis situações e dificuldades que são encontradas na hora de negociar com o governo.

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