Qual o procedimento no caso da empresa ser inabilitada durante o pregão por falta de apresentar o atestado de capacidade técnica?
No que tange aos questionamentos efetuados por V. Sa., consignamos que se o atestado era exigência de habilitação que constava do edital, não há como promover a habilitação da empresa com a ausência desse atestado, em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e do princípio da isonomia.
Um pregoeiro não poderá habilitar uma empresa se ela não cumprir totalmente às exigências do edital.
Sendo assim, caso o atestado tenha sido solicitado no edital e a empresa não o apresentou, não há como efetivar sua habilitação.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)