RHS Licitações

Inabilitação: carta exclusividade

Ao participar de uma licitação fui inabilitado, pois o edital exigia carta de exclusividade das bandas a serem apresentadas no evento. Está correta essa exigência?

 

Referida exigência está com conformidade com o art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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