Ao participar de uma licitação fui inabilitado, pois o edital exigia carta de exclusividade das bandas a serem apresentadas no evento. Está correta essa exigência?
Referida exigência está com conformidade com o art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).