RHS Licitações

A impugnação pode ser feita antes da abertura das propostas?

Recentemente participamos de um Pregão referente a REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de veículos, fomos desclassificados porque nossos veículos apesar de atender a todos os itens do edital, não atendeu ao item de comprimento do veículo que foi exigido.

Fomos desclassificados e automaticamente chamaram o único participante que tem o veículo exatamente na medida solicitada. O segundo colocado ao ser chamado tem que atender o nas mesmas condições de preço e prazo que o primeiro colocado ou ele pode entrar com o preço que ele parou na disputa sem nenhuma negociação?

 

A especificação técnica do edital, concernente ao comprimento do veículo, poderia ter sido impugnada antes da abertura das propostas.

Após a abertura das propostas a impugnação ao edital torna-se intempestiva (fora do prazo legal).

A segunda classificada não é obrigada a igualar o seu preço ao da primeira classificada.

 

Porém, o preço contratado não deve exceder a estimativa orçamentária determinada no mesmo edital.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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