O que é necessário para impetrar Mandado de Segurança?
O Mandado de Segurança é uma ação judicial e, portanto, requer a atuação de um advogado. A Lei que regula o Mandado de Segurança é a Lei Federal nº 12.016/09.
O MS destina-se à proteção de direito líquido e certo que foi violado por autoridade pública. No seu caso, se, de fato, sua empresa agiu corretamente, mas por um recolhimento errado do Banco do Brasil (tudo isso devidamente comprovado), sua certidão não foi emitida; e mais, tendo sido apresentada toda a documentação comprobatória do recolhimento correto (para a regularização), entendo que é possível defender sua recondução ao processo.
Todo o juiz tem seu próprio juízo de convicção, portanto, se o magistrado entender que sua empresa não teve culpa na irregularidade; já sanou o problema (com a regularização); e tem a proposta mais vantajosa no certame; poderá conceder liminar para que sua empresa volte para a licitação.
Importante ressaltar que o MS é uma tentativa de reverter a decisão administrativa que negou provimento ao seu recurso. Por se tratar de uma ação judicial, sujeita ao livre juízo de convicção do magistrado, sua empresa deve estar consciente de que o MS poderá ser acolhido ou negado.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).