Participei de uma licitação no sistema S, e ficamos em segundo lugar. Acontece que a empresa que ganhou a licitação esta prestando um péssimo serviço e vai haver uma nova licitação. Ocorre que esse órgão vai impedir a minha empresa de participar do próximo pregão, porque a temos uma ação contra eles, referente á uma decisão na licitação. O órgão pode me barrar na próxima licitação por ter ação ajuizada contra eles?
Inicialmente, cumpre informar que todo o Sistema “S” não obedece à Lei Federal nº 8.666/93; eles têm regulamentação própria.
Embora tenha maior flexibilidade, entendo que o Regulamento do Sistema “S” não autoriza o impedimento à participação de empresa que move ação judicial.
Porém, é preciso analisar o Edital da licitação; se houver essa cláusula será necessário promover a impugnação ao Edital.
Independentemente desta licitação, entendo que sua empresa poderia ingressar com uma Representação ao órgão licitante para expor toda a situação, inclusive do concorrente, a evidenciar a injustiça que está na iminência de ser cometida.
(Colaborou Dra. Simone Zanotello, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).