Qual o entendimento atual do TCU e STJ sobre os termos “Administração” e “Administração Pública” nos Artigos 6º e 87 da Lei 8.666/93. Neste sentido, qual a abrangência do Inciso III do Art. 87 da supracitada Lei?
O entendimento é de que, em termos de impedimento de licitar e contratar existiria equivalência entre Administração e Administração Pública. Assim, a sanção prevista no art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/1993, bem como a contida no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, tem extensão nacional, ou seja, geram consequência para todos os demais entes e órgãos da Administração, não se restringindo a aqueles que aplicaram a sanção.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).