Houve excesso de formalismo por parte da Administração, cabe recurso?

Participei de um processo licitatório e fui inabilitado com essa justificativa: “por apresentar declaração de pleno conhecimento com número da concorrência, do processo e data incorretos”. De fato houve erro de digitação no cabeçalho da declaração, porém, levando em consideração que todas as outras declarações foram corretas, caberia recurso com algum embasamento jurídico nesse caso?

Claro que cabe recurso, porquanto houve excesso de formalismo por parte da Administração.

Tal incorreção poderia muito bem ser sanada pela Consulente, sem qualquer risco à isonomia.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

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