Estamos com dúvida em relação à tributação de ICMS. A Indústria (Fabricante) quando fornece medicamentos diretamente ao Hospital Público Municipal, estamos sujeitos à tributação de ICMS ou essa operação (venda) é isenta?
Segundo o Art. 150, VI, “a”, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Portanto, a CF impõe imunidade tributária recíproca entre aquelas unidades da Federação. Conseqüentemente, hospitais públicos não estão sujeitos ao pagamento de ICMS sobre as compras de medicamentos.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).