A Constituição Federal 1988 traduz a importância de privilegiar e estimular o crescimento das micro e pequenas e empresas. É com esse espírito, que foi promulgada no ano de 2006, a Lei Complementar n.º 123, que instituiu o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecida como Lei Geral da MPE. Após mais de seis anos, vitórias importantes têm sido conquistadas, embora grande maioria dos estados e municípios ainda não tenha adotado, integralmente, os dispositivos que garantem tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas.
A Lei Complementar busca a ampliação de mercados, por meio das compras governamentais, uma vez que antes, as MPE concorriam nas mesmas condições impostas às grandes empresas, as exigências burocráticas e os grandes lotes eram fatores impeditivos da participação das pequenas empresas nas compras públicas. Hoje, com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa essa realidade começa a mudar.
A nova legislação fixa o limite preferencial de R$ 80.000,00 para compras exclusivas de MPE, sempre que houver empresas desse porte em condições de fornecer a preços competitivos. Prevê, ainda, a simplificação na participação em licitações e o fornecimento parcial de grandes lotes, a possibilidade de subcontratação de micro e pequenas empresas por grandes empreendimentos e, finalmente, a negociação do empenho com os bancos através da cédula de crédito microempresarial.
Desta forma, visando não só disseminar mais amplamente os benefícios previstos em Lei, bem como estimular os gestores públicos e grandes compradores públicos a ampliar suas compras realizadas com empresas fornecedoras de pequeno porte, o Sistema Sebrae criou um evento denominado Fomenta – Oportunidades para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais nas Compras Governamentais, que segue para sua sexta edição.
Quem pode participar
Aqueles que, de alguma maneira, atuam no processo de contratação/fornecimento de bens e serviços para os Governos: Nacional, Estaduais e Municipais, conforme:
– Compradores: agentes públicos e gestores de processos de compras da administração estadual, inclusos aqueles envolvidos desde a identificação da necessidade a ser atendida até aqueles profissionais que cumprem a função final de compras e contratação final;
– Fornecedores: empresários de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais – MPEde todo o país e que comercializem/forneçam bens e/ou serviços de interesse da administração estadual;
– Agentes Políticos: Secretários de estado, diretores de órgãos, gestores diversos e governador do estado.
– Instituições parceiras: membros de entidades de apoio e de representação do segmento das MPE. Farão parte dos processos de mobilização, sensibilização e/ou capacitação de fornecedores.
Objetivo
Possibilitar a efetiva inserção dos microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas nas compras públicas dos entes federados, através da adoção plena e irrestrita dos mecanismos da Lei Complementar 123/2006 e correlatos.
Público esperado
2000 participantes
Público Alvo
Todos aqueles que, de alguma maneira, atuam no processo de contratação/fornecimento de bens e serviços para os Governos Nacional, Estaduais e Municipais, conforme:
– Compradores: agentes públicos e gestores de processos de compras da administração estadual, inclusos aqueles envolvidos desde a identificação da necessidade a ser atendida até aqueles profissionais que cumprem a função finalística de compras e contratação final;
– Fornecedores: empresários de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que comercializem/forneçam bens e/ou serviços de interesse da administração pública;
– Agentes Políticos: Secretários de estado e município, diretores de órgãos, gestores diversos e governador do estado.
– Instituições parceiras: membros de entidades de apoio e de representação do segmento das MPE. Farão parte dos processos de mobilização, sensibilização e/ou capacitação de fornecedores.
Período de realização
30 a 31 de outubro de 2013.
Local
Centro de Convenções de Pernambuco
Av. Professor Andrade Bezerra, s/n – Complexo de Salgadinho s/n – Olinda/PE
Horário de funcionamento
08h00 – 09h00 Credenciamento
09h00 – 18h00 – Atividades do Evento