Quando há publicações na Imprensa Oficial, em documentos como: Autorização e Licença de Funcionamento, Registros de produtos, etc. que saem publicados no Diário Oficial (União/Estado), a cópia da folha do jornal deve ser autenticada?
Sim. A cópia simples não é aceita como documento hábil a gerar efeitos jurídicos.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e consultor jurídico da RHS Licitações)