RHS Licitações

Habilitação nas Licitações: comprovação do patrimônio e o atestado de fornecimento anterior

Uma empresa pode participar de licitação de fornecimento de produtos se a mesma tem toda documentação, menos a comprovação do patrimônio e o atestado de fornecimento anterior?

Tudo dependerá das exigências do edital. Há editais que exigem não só a demonstração da regularidade da situação jurídica (contrato social e demais documentos correlatos) e fiscal (certidões negativas das fazendas federal, estadual e municipal), como também da qualificação econômico-financeira (balanço patrimonial, certidão negativa de falência, capital social mínimo etc.) e técnica (atestados de desempenho anterior, comprovação de equipe técnica mínima etc.).

 

Por outro lado, há editais mais sucintos que exigem somente a documentação de regularidade jurídica e fiscal, não havendo necessidade da comprovação de patrimônio nem de desempenho anterior.

 

Sendo assim, como dito, dependerá das regras previstas no edital, sabendo que há editais mais e outros menos rigorosos quanto à exigência documental.

 

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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