Uma empresa pode participar de licitação de fornecimento de produtos se a mesma tem toda documentação, menos a comprovação do patrimônio e o atestado de fornecimento anterior?
Tudo dependerá das exigências do edital. Há editais que exigem não só a demonstração da regularidade da situação jurídica (contrato social e demais documentos correlatos) e fiscal (certidões negativas das fazendas federal, estadual e municipal), como também da qualificação econômico-financeira (balanço patrimonial, certidão negativa de falência, capital social mínimo etc.) e técnica (atestados de desempenho anterior, comprovação de equipe técnica mínima etc.).
Por outro lado, há editais mais sucintos que exigem somente a documentação de regularidade jurídica e fiscal, não havendo necessidade da comprovação de patrimônio nem de desempenho anterior.
Sendo assim, como dito, dependerá das regras previstas no edital, sabendo que há editais mais e outros menos rigorosos quanto à exigência documental.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).